Empresa que prorrogar licença-maternidade receberá incentivo
A Lei 11.770/2008, sancionada pelo Presidente Lula e publicada no Diário Oficial de hoje, dá à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, a possibilidade de utilização desse benefício como incentivo fiscal do IRPJ.
Assim, empresa que conceder o benefício poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração do lucro real, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade. No entanto, é vedada a dedução da licença como despesa operacional.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |