Empresa que prorrogar licença-maternidade receberá incentivo
A Lei 11.770/2008, sancionada pelo Presidente Lula e publicada no Diário Oficial de hoje, dá à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, a possibilidade de utilização desse benefício como incentivo fiscal do IRPJ.
Assim, empresa que conceder o benefício poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração do lucro real, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade. No entanto, é vedada a dedução da licença como despesa operacional.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
| Euro C | 16/06 | R$5,8969 |
| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |