Veja como proceder nas operações de venda para entrega futura
A operação denominada “Venda Para Entrega Futura”, de acordo com a legislação tributária, deve ser entendida como aquela em que a mercadoria é entregue em data posterior à da venda ou faturamento, ou seja, quando a emissão da Nota Fiscal é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra, simultaneamente, a efetiva saída da mercadoria vendida.
A “Venda para Entrega Futura” é muito utilizada para garantia de preço, funciona como a “reserva” de determinada matéria-prima/produto que será necessário num período posterior, uma garantia de que o fornecedor terá o produto naquela época acordada.
Clique aqui e veja o Comentário elaborado pela Equipe COAD que analisa as normas previstas na legislação do ICMS, que devem ser observadas na realização destas operações.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |