Veja como proceder nas operações de venda para entrega futura
A operação denominada “Venda Para Entrega Futura”, de acordo com a legislação tributária, deve ser entendida como aquela em que a mercadoria é entregue em data posterior à da venda ou faturamento, ou seja, quando a emissão da Nota Fiscal é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra, simultaneamente, a efetiva saída da mercadoria vendida.
A “Venda para Entrega Futura” é muito utilizada para garantia de preço, funciona como a “reserva” de determinada matéria-prima/produto que será necessário num período posterior, uma garantia de que o fornecedor terá o produto naquela época acordada.
Clique aqui e veja o Comentário elaborado pela Equipe COAD que analisa as normas previstas na legislação do ICMS, que devem ser observadas na realização destas operações.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
| Euro C | 16/06 | R$5,8969 |
| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |