Lei Geral do Turismo é assinada pelo Presidente da República
O Presidente Lula assinou e já está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 18/9, a Lei Geral do Turismo, que disciplina a Política Nacional de Turismo, estabelecendo novas regras direcionadas ao setor.
A Lei define como prestadores de serviços turísticos, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
- meios de hospedagem;
- agências de turismo;
- transportadoras turísticas;
- organizadoras de eventos;
- parques temáticos; e
- acampamentos turísticos.
A Lei obriga ainda todos os prestadores de serviços turísticos a se cadastrarem no Ministério do Turismo. O cadastro terá validade de dois anos, e a prestação de serviços turísticos sem o cadastro implica multa e interdição do local até a completa regularização. A exigência aplica-se, inclusive, às filiais.
O cadastro será facultativo a restaurantes, centros de convenção, parques temáticos aquáticos, marinas, locadoras de veículos para turistas e outras atividades correlatas ao setor.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |