Lei equipara tributação de caminhoneiro paraguaio ao brasileiro
Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 11.773/2008 que estabelece novo tratamento tributário do Imposto de Renda na fonte para os caminhoneiros paraguaios que prestarem serviços no País.
A partir de 1º de outubro de 2008, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no Brasil, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do IR na fonte, apurado sobre 40% do rendimento bruto.
O valor do imposto será calculado de acordo com a Tabela Progressiva mensal vigente no mês do fato gerador.
Clique no link e veja a íntegra da Lei 11.773/2008, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 18/9.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 08/10 | R$5,3421 |
Dolar V | 08/10 | R$5,3427 |
Euro C | 08/10 | R$6,1995 |
Euro V | 08/10 | R$6,2013 |
TR | 07/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |