Lei equipara tributação de caminhoneiro paraguaio ao brasileiro
Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 11.773/2008 que estabelece novo tratamento tributário do Imposto de Renda na fonte para os caminhoneiros paraguaios que prestarem serviços no País.
A partir de 1º de outubro de 2008, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no Brasil, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do IR na fonte, apurado sobre 40% do rendimento bruto.
O valor do imposto será calculado de acordo com a Tabela Progressiva mensal vigente no mês do fato gerador.
Clique no link e veja a íntegra da Lei 11.773/2008, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 18/9.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |