Empresas beneficiárias do PAT devem recadastrar-se até 29-9-2008
O recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias deverá ser efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego na internet, pelo endereço eletrônico: www.mte.gov.br/pat.
A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa à disposição da Fiscalização Federal.
O não recadastramento implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição no PAT.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 08/10 | R$5,3421 |
Dolar V | 08/10 | R$5,3427 |
Euro C | 08/10 | R$6,1995 |
Euro V | 08/10 | R$6,2013 |
TR | 07/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,6751% |