Aval financeiro sem autorização do cônjuge, propõe projeto
O Projeto de Lei 3875/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), restabelece a possibilidade de um dos cônjuges prestar aval sem autorização do outro, independentemente do regime de bens do casamento. O novo Código Civil (Lei 10.406/02) só permite que isso ocorra nos casamentos com separação absoluta de bens. A mesma regra vale para fiança.
Juvenil quer restaurar norma do Código Civil anterior, que não exigia o consentimento do cônjuge. O deputado considera que a importância do aval, do ponto de vista macroeconômico, é muito grande, por propiciar maior celeridade e segurança jurídica nas relações comerciais e financeiras e diminuir custos atrelados a transações, possibilitando ainda o aumento do número dessas operações econômicas.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
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| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
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| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |