Aval financeiro sem autorização do cônjuge, propõe projeto
O Projeto de Lei 3875/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), restabelece a possibilidade de um dos cônjuges prestar aval sem autorização do outro, independentemente do regime de bens do casamento. O novo Código Civil (Lei 10.406/02) só permite que isso ocorra nos casamentos com separação absoluta de bens. A mesma regra vale para fiança.
Juvenil quer restaurar norma do Código Civil anterior, que não exigia o consentimento do cônjuge. O deputado considera que a importância do aval, do ponto de vista macroeconômico, é muito grande, por propiciar maior celeridade e segurança jurídica nas relações comerciais e financeiras e diminuir custos atrelados a transações, possibilitando ainda o aumento do número dessas operações econômicas.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |