Receita aprova novo aplicativo para opção ao RECOB
A Receita Federal do Brasil aprovou, através da Instrução Normativa 876 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 23/9, novo aplicativo de opção pelo RECOB - Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, incidentes sobre combustíveis e bebidas.
Podem optar pelo RECOB as pessoas jurídicas:
– importadoras ou fabricantes de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação;
– produtoras, importadoras ou distribuidoras de álcool, inclusive para fins carburantes;
– industrializadoras de água e refrigerantes, classificados nas posições 22.01 e 22.02, de cerveja de malte classificada na posição 22.03 e de preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, Ex 02, todos da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados; e
– importadoras ou fabricantes de biodiesel.
O aplicativo está disponível na página da RFB na internet, no endereço , cujo acesso se dará, obrigatoriamente, com a assinatura digital do optante, mediante utilização de certificado digital válido.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |