Para Procurador, contribuição sindical é inconstitucional
O texto diz que compete à União instituir contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas, “como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. O partido também alega que o poder de participar de negociações e debates de interesse geral dos trabalhadores, dado pela lei às centrais sindicais, autoriza o exercício indevido dessas entidades em relação ao que diz a Constituição.
Hoje, o organograma da representação sindical é composto por sindicatos, federações e confederações – as centrais, que recebem 10% da contribuição, não estão inclusas. Para Antonio Fernando, a estrutura sindical formulada na Constituição não pode ser alterado por lei ordinária.
O procurador-geral, segundo o site da Procuradoria, defende que “a inclusão das centrais sindicais dentro do rol das organizações beneficiadas com os recolhimentos relativos à contribuição sindical é decisão que afronta a estrutura vigente e serve de intervenção estatal indevida em favor de entidades privadas".
Assim, o parecer de Antonio Fernando conclui pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo DEM, para que sejam consideradas inconstitucionais as mudanças efetuadas pela Lei 11.648/08, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em favor das centrais sindicais.
FONTE: Agência Brasil
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |