Para Procurador, contribuição sindical é inconstitucional
O texto diz que compete à União instituir contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas, “como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. O partido também alega que o poder de participar de negociações e debates de interesse geral dos trabalhadores, dado pela lei às centrais sindicais, autoriza o exercício indevido dessas entidades em relação ao que diz a Constituição.
Hoje, o organograma da representação sindical é composto por sindicatos, federações e confederações – as centrais, que recebem 10% da contribuição, não estão inclusas. Para Antonio Fernando, a estrutura sindical formulada na Constituição não pode ser alterado por lei ordinária.
O procurador-geral, segundo o site da Procuradoria, defende que “a inclusão das centrais sindicais dentro do rol das organizações beneficiadas com os recolhimentos relativos à contribuição sindical é decisão que afronta a estrutura vigente e serve de intervenção estatal indevida em favor de entidades privadas".
Assim, o parecer de Antonio Fernando conclui pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo DEM, para que sejam consideradas inconstitucionais as mudanças efetuadas pela Lei 11.648/08, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em favor das centrais sindicais.
FONTE: Agência Brasil
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