Aprovada a Lei que desonera o trigo das contribuições
Foi sancionada a Lei 11.787/2008, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 433/2008, que reduz a zero as alíquotas da PIS/COFINS sobre os produtos que entram na elaboração do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas).
Dentre as mudanças efetuadas no texto da Lei, em relação ao texto à MP, constam:
- estendida para até 30-6-2009 a redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes na comercialização no mercado interno de farinha de trigo, trigo e pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum;
- não incidirão PIS e COFINS sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação à pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional.
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 11.787/2008.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 08/10 | R$5,3421 |
Dolar V | 08/10 | R$5,3427 |
Euro C | 08/10 | R$6,1995 |
Euro V | 08/10 | R$6,2013 |
TR | 07/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,6751% |