Reclamatória Trabalhista: vence dia 2/10 prazo para recolhimento
No dia 2/10, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição previdenciária decorrente de reclamatória trabalhista.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, inclusive domésticos, que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço.
GPS – códigos para recolhimento: 1708 – NIT/PIS/PASEP; 2801 – CEI; 2810 – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.); 2909 – CNPJ; 2917 – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).
Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder àquela, e como vencimento o dia 2 do mês subseqüente.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 08/10 | R$5,3421 |
Dolar V | 08/10 | R$5,3427 |
Euro C | 08/10 | R$6,1995 |
Euro V | 08/10 | R$6,2013 |
TR | 07/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,6751% |