Reclamatória Trabalhista: vence dia 2/10 prazo para recolhimento
No dia 2/10, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição previdenciária decorrente de reclamatória trabalhista.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, inclusive domésticos, que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço.
GPS – códigos para recolhimento: 1708 – NIT/PIS/PASEP; 2801 – CEI; 2810 – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.); 2909 – CNPJ; 2917 – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).
Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder àquela, e como vencimento o dia 2 do mês subseqüente.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |