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13/10/2008 - 10:17

INSS

Vence dia 15/10 o prazo para recolhimento do contribuinte

No dia 15 de outubro, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias.


 


Estão obrigados ao recolhimento todos os contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos, incluindo quem optou pelo recolhimento trimestral.


 


O fato gerador do recolhimento é a remuneração de setembro/2008.


Para quem optou pelo recolhimento trimestral o fato gerador é a remuneração igual a um salário mínimo no trimestre de julho a setembro/2008.


 


Códigos para recolhimento: 1007 – Contribuinte Individual – NIT/PIS-PASEP; 1600 – Empregado Doméstico – NIT/PIS-PASEP para o fato gerador de setembro.


1104 – Contribuinte Trimestral – NIT/PIS-PASEP; 1651 – Empregado Doméstico Trimestral– NIT/PIS-PASEP para quem recebe até um salário mínimo.



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