Vence dia 15/10 o prazo para recolhimento do contribuinte
No dia 15 de outubro, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias.
Estão obrigados ao recolhimento todos os contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos, incluindo quem optou pelo recolhimento trimestral.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração de setembro/2008.
Para quem optou pelo recolhimento trimestral o fato gerador é a remuneração igual a um salário mínimo no trimestre de julho a setembro/2008.
Códigos para recolhimento: 1007 – Contribuinte Individual – NIT/PIS-PASEP; 1600 – Empregado Doméstico – NIT/PIS-PASEP para o fato gerador de setembro.
1104 – Contribuinte Trimestral – NIT/PIS-PASEP; 1651 – Empregado Doméstico Trimestral– NIT/PIS-PASEP para quem recebe até um salário mínimo.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 09/10 | R$5,3532 |
Dolar V | 09/10 | R$5,3538 |
Euro C | 09/10 | R$6,1872 |
Euro V | 09/10 | R$6,189 |
TR | 08/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,6751% |