Empresa deve fornecer bloqueador solar a quem trabalha ao sol
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) projeto que inclui o protetor, o bloqueador ou o filtro solar entre os equipamentos e produtos de proteção dos trabalhadores, desde que eles exerçam suas atividades ao sol (PLC 111/05). O Ministério do Trabalho terá de incluir tais produtos na legislação de proteção aos trabalhadores.
O projeto obriga ainda o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir gratuitamente protetor solar aos pacientes acometidos de doenças causadas ou agravadas pelo sol, como câncer de pele. Os senadores aprovaram um substitutivo que o senador Papaléo Paes (PSDB-AP) apresentou a um projeto oriundo da Câmara dos Deputados, proposto pela ex-deputada Laura Carneiro. A proposta ainda será submetida a uma votação suplementar e depois seguirá para exame dos deputados, pois o projeto original recebeu alterações.
O projeto substitutivo institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, obrigando o governo a veicular todo ano, nos meios de comunicação, uma campanha durante as férias escolares abordando o assunto. Determina ainda que os fabricantes de "embalagens ou etiquetas de produtos associados à exposição ao sol" coloquem advertências sobre a exposição indevida ao sol. Mais: nas campanhas publicitárias desses produtos, as empresas incluirão advertências sobre os malefícios da exposição indevida ao sol.
O projeto original previa que o SUS teria de distribuir protetores solares a quem trabalha ao sol, mas o senador Papaléo Paes concluiu durante a discussão da matéria que isso seria praticamente inviável. Assim, a exigência do protetor será limitada a quem teve ou enfrenta doença causada ou agravada pelo sol. Já as empresas terão de fornecer o produto aos seus empregados junto com os equipamentos de proteção dos trabalhadores.
Fonte: Agência Senado
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