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15/10/2008 - 09:03

IR - Fonte

Retenções efetuadas no 1º decêndio de outubro vencem hoje

As pessoas jurídicas que efetuaram, no primeiro decêndio de outubro/2008, retenção na fonte sobre pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher esses valores até hoje, dia 15 de outubro.



 

Caso o recolhimento seja efetuado após esta data, mas até 31 de outubro, clique aqui e veja os encargos legais devidos.



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