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16/10/2008 - 17:56

Contribuição Sindical

Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 31/10

No dia 31/10 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2008 dos empregados admitidos em agosto/2008, que não sofreram desconto no mês de março/2008.


A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.



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