Governador decreta ponto facultativo no dia 27/10
O expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção de atividades.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 1065-S/2008:
DECRETO Nº 1065-S, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de outubro do corrente ano, em antecipação à comemoração ao Dia do Servidor Público que ocorre no dia 28.
Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigora partir da publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 09/10 | R$5,3532 |
Dolar V | 09/10 | R$5,3538 |
Euro C | 09/10 | R$6,1872 |
Euro V | 09/10 | R$6,189 |
TR | 08/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |