Área conservada além do limite legal poderá ter isenção
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa nesta terça-feira (4) o projeto de lei que exclui a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as áreas rurais preservadas além do exigido para reserva legal (PLS 304/07).
De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta tem como relator o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que apresentou voto pela aprovação da matéria, a ser analisada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
O Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) estabelece que determinado percentual das propriedades rurais seja preservado a título de reserva legal. A percentagem é de 80% nas áreas de floresta da Amazônia Legal; 35% nas áreas de Cerrado e 20% nas demais.
Atualmente, o ITR é cobrado sobre toda a área da propriedade, com exceção daquelas imprestáveis para a agricultura, das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Entretanto, é possível que o proprietário decida preservar uma porção superior àquela exigida pela legislação ambiental.
Fonte: Agência Senado.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
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| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |