Área conservada além do limite legal poderá ter isenção
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa nesta terça-feira (4) o projeto de lei que exclui a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as áreas rurais preservadas além do exigido para reserva legal (PLS 304/07).
De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta tem como relator o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que apresentou voto pela aprovação da matéria, a ser analisada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
O Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) estabelece que determinado percentual das propriedades rurais seja preservado a título de reserva legal. A percentagem é de 80% nas áreas de floresta da Amazônia Legal; 35% nas áreas de Cerrado e 20% nas demais.
Atualmente, o ITR é cobrado sobre toda a área da propriedade, com exceção daquelas imprestáveis para a agricultura, das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Entretanto, é possível que o proprietário decida preservar uma porção superior àquela exigida pela legislação ambiental.
Fonte: Agência Senado.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |