Área conservada além do limite legal poderá ter isenção
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa nesta terça-feira (4) o projeto de lei que exclui a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as áreas rurais preservadas além do exigido para reserva legal (PLS 304/07).
De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta tem como relator o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que apresentou voto pela aprovação da matéria, a ser analisada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
O Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) estabelece que determinado percentual das propriedades rurais seja preservado a título de reserva legal. A percentagem é de 80% nas áreas de floresta da Amazônia Legal; 35% nas áreas de Cerrado e 20% nas demais.
Atualmente, o ITR é cobrado sobre toda a área da propriedade, com exceção daquelas imprestáveis para a agricultura, das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Entretanto, é possível que o proprietário decida preservar uma porção superior àquela exigida pela legislação ambiental.
Fonte: Agência Senado.
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