Vence dia 7 de novembro o prazo para recolhimento
No dia 7/11 (sexta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Estão obrigados ao recolhimento todo empregador urbano ou rural, e o empregador doméstico quando tiver optado.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2008.
O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |