CONAMA divulga novas regras para o manejo ambiental de pilhas
O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente divulgou no Diário Oficial de hoje, 5/11, a Resolução 401/2008 estabelecendo critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequados para pilhas e baterias e fixando os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para esses produtos.
Segundo esse Conselho, os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias dos produtos que as contenham deverão inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais e apresentar, anualmente, ao IBAMA laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao INMETRO. Caso comprovado pelo laudo físico-químico de que os teores estejam acima do permitido, o fabricante e o importador estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Os fabricantes e importadores deverão apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada, dos produtos, para a obtenção de licença de importação.
Os estabelecimentos de venda ficam obrigados a manter pontos de recolhimento adequados para as pilhas e baterias.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |