Vence dia 10/11 o prazo para recolher o INSS
No dia 10/11, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de outubro/2008.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 2100 – CNPJ; 2119 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2208 – CEI; 2216 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |