Vence dia 10/11 o prazo para recolher o INSS
No dia 10/11, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de outubro/2008.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 2100 – CNPJ; 2119 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2208 – CEI; 2216 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |