Divulgados valores da substituição tributária de bebidas
Através das Portarias 27, 28 e 29, de 30-10-2008, publicadas no DO-MG de 31-10 e 4-11-2008, o Diretor da Superintendência de Tributação da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais divulgou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com refrigerantes, isotônicos, energéticos, água mineral, cerveja e chope, a serem realizadas no período de 1-11-2008 a 28-2-2009.
Os Assinantes COAD poderão obter o inteiro teor das citadas Portarias no Fascículo 45/2008 do Colecionador de ICMS-MG, a ser disponibilizado no Portal COAD no próximo sábado (8-11).
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |