Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
O Décimo Terceiro Salário, instituído oficialmente com a denominação de Gratificação de Natal, foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas.
A expressão 13º Salário passou a ser adotada de maneira geral, pois na verdade o trabalhador, ao receber mais uma remuneração no mês de dezembro, passou a perceber dentro do ano 13 salários ao invés dos 12 correspondentes aos meses do ano.
Clique aqui e veja a Orientação que disciplina como calcular e pagar o 13º Salário, devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |