PROCRED: Descontos de até 100% na negociação de débitos fiscais
Os contribuintes que possuem dívidas tributárias com o município de Fortaleza têm a oportunidade de regularizar a situação junto ao Fisco Municipal. A Prefeitura de Fortaleza lançou o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PROCRED), que garante benefícios de até 100% de desconto nos juros e multas moratórios e até 50% na atualização monetária das dívidas no caso de pagamentos à vista. A única condição exigida na hora de aderir ao programa, é estar em dia com o exercício de 2008.
Pela Lei do PROCRED, os contribuintes poderão parcelar as dívidas em até 50 vezes, com vencimentos até o último dia útil de cada mês. A política de descontos continua a mesma dos programas de regularização tributária anteriores: aumentam os descontos à medida que diminuem o número de parcelas.
Por exemplo, enquanto o contribuinte que optar parcelar as dívidas em até 10 vezes obterá um benefício de 80% de desconto nos juros e multas moratórios, aquele que optar pela parcela maior (50 vezes) será beneficiado com um desconto menor, de 20% nos juros e multas moratórios. O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior à R$ 50, para pessoas físicas, e R$ 300, para pessoas jurídicas. Veja na tabela abaixo os descontos permitidos pelo PROCRED:
Número de Parcelas | Descontos na multa e juros moratórios | Desconto na atualização monetária |
Pagamento à vista | 100% | 50% |
Até 10 parcelas | 80% | 0 |
Até 20 parcelas | 60% | 0 |
Até 30 parcelas | 40% | 0 |
Até 50 parcelas | 20% | 0 |
Quem não está em dia com o exercício de 2008, também pode aproveitar para se regularizar. De acordo com o PROCRED, às dívidas deste ano poderão ser parceladas, desde que a quantidade de parcelas não ultrapasse o ano de 2008. Desta forma, a Prefeitura dá oportunidade para que mais pessoas sejam beneficiadas. Somente quem já realizou parcelamentos através de outros programas é que está impedido de aderir ao PROCRED.
Tratamento diferenciado para MPES
A Lei do PROCRED também dá tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas (MPES) optantes do Simples Nacional. Pelos termos da Lei, as dívidas de MPES individuais com faturamento de até R$ 36 mil reais, podem ser parceladas com o valor mínimo mensal de R$ 50 reais. Já as microempresas que faturam até R$ 120 mil reais, o valor da parcela mínima não pode ser inferior à R$ 100 reais. Para os demais estabelecimentos, a parcela mínima não pode ser menor que R$ 300 reais.
Independente da forma pagamento ser parcelada, as empresas que se enquadrem nas regras do Simples Nacional ainda têm direito a 50% de desconto na atualização monetária. A decisão em dar tratamento diferenciado às MPEs é uma maneira da Prefeitura cumprir a orientação do que está estabelecido na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006).
O prazo para negociação das dívidas prossegue até o dia 16 de dezembro. A negociação acontece na Secretaria de Finanças, na Procuradoria Geral do Município e no posto fiscal de atendimento da PGM no Fórum Clovis Beviláqua (no caso de dívidas executadas). Outras informações também podem ser obtidas na internet, através do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
Serviço:
Secretaria de Finanças do Município
Endereço: Rua Gal. Bezerril, 724 - Centro
Fone: 0800-2800155
Procuradoria Geral do Município (PGM)
Av. Santos Dumont, 5335
Ed. Planalto Center
Fone: 3265-3640
Posto Fiscal de Atendimento da PGM no Fórum Clovis Beviláqua
Av. Washington Soares, 220
2º andar – Vizinho a 5ª Vara de Execuções Fiscais
Fone: 3488-6994
Fonte: Secretaria de Finanças do Município
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |