Governo edita MP que prorroga prazo de recolhimento
Através da Medida Provisória 447, de 14-11-2008, publicada no DO-U de 17-11-2008, que ampliou os prazos de recolhimento dos tributos e contribuições federais, foi alterada a Lei 8.383, de 30-12-91, prorrogando, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008, os prazos de recolhimento do IPI, cujo vencimento passa do último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para até o 25º dia do mês subseqüente, antecipando-se para o primeiro dia útil que o anteceder, no caso do prazo recair em dia não útil.
Não foi alterado o prazo do imposto incidente sobre cigarros contendo tabaco, que continua com o recolhimento decendial, ou seja, dever ser recolhido até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |