Governo edita MP que prorroga prazo de recolhimento
Através da Medida Provisória 447, de 14-11-2008, publicada no DO-U de 17-11-2008, que ampliou os prazos de recolhimento dos tributos e contribuições federais, foi alterada a Lei 8.383, de 30-12-91, prorrogando, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008, os prazos de recolhimento do IPI, cujo vencimento passa do último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para até o 25º dia do mês subseqüente, antecipando-se para o primeiro dia útil que o anteceder, no caso do prazo recair em dia não útil.
Não foi alterado o prazo do imposto incidente sobre cigarros contendo tabaco, que continua com o recolhimento decendial, ou seja, dever ser recolhido até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |