Vencimento das Contribuições Previdenciárias é prorrogado
No Diário Oficial do dia 17/11, foi publicada a Medida Provisória 447, de 14-11-2008, que ampliou os prazos de vencimentos de tributos e contribuições federais.
Dentre as mudanças podemos destacar:
Deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência as seguintes contribuições previdenciárias:
– as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
– as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;
– as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
– as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
– as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.
Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
A Medida Provisória 447/2008 também ampliou o pagamento da contribuição do PIS - Folha de Pagamento, que deverá ser efetuado até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Cabe ressaltar que, se o dia do vencimento não for dia útil, será considerado antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
A referida Medida Provisória produz efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |