TST suspende prazos de processos vindos de Santa Catarina
Em virtude da decretação de estado de emergência em Santa Catarina, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, assinou ato que suspende a contagem dos prazos processuais nos feitos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com jurisdição sobre aquele Estado. A decisão considerou solicitação feita pelo presidente da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil e leva em conta o motivo de força maior previsto no artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil. O Ato SETPOEDC.GP.Nº 741/2008 será divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje (27), e entra em vigor a partir de sua publicação, amanhã (28).
FONTE: TST
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |