TST suspende prazos de processos vindos de Santa Catarina
Em virtude da decretação de estado de emergência em Santa Catarina, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, assinou ato que suspende a contagem dos prazos processuais nos feitos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com jurisdição sobre aquele Estado. A decisão considerou solicitação feita pelo presidente da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil e leva em conta o motivo de força maior previsto no artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil. O Ato SETPOEDC.GP.Nº 741/2008 será divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje (27), e entra em vigor a partir de sua publicação, amanhã (28).
FONTE: TST
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| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |