Veja as atividades obrigadas à emissão a partir de dezembro
Conforme estabelece o Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007, os contribuintes que exercem as seguintes atividades estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1-12-2008:
– fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
– fabricantes de cimento;
– fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
– frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
– fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
– fabricantes de refrigerantes;
– agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
– fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
– fabricantes de ferro-gusa.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |