Projeto isenta do imposto responsável por deficiente mental
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na terça-feira (2) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 346/03, que isenta do Imposto de Renda o responsável legal por pessoa deficiente mental, desde que este não receba qualquer remuneração a título de pensão, pecúlio, montepio ou auxílio. A proposta determina que a isenção alcance os rendimentos até o valor máximo fixado para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou dez salários mínimos (hoje R$ 4.150).
De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposição recebeu voto favorável da relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tem decisão terminativa na comissão. A proposta alcança qualquer responsável legal, seja ele pai, mãe, tutor ou curador.
Fonte: Agência Senado.
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18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |