Projeto isenta do imposto responsável por deficiente mental
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na terça-feira (2) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 346/03, que isenta do Imposto de Renda o responsável legal por pessoa deficiente mental, desde que este não receba qualquer remuneração a título de pensão, pecúlio, montepio ou auxílio. A proposta determina que a isenção alcance os rendimentos até o valor máximo fixado para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou dez salários mínimos (hoje R$ 4.150).
De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposição recebeu voto favorável da relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tem decisão terminativa na comissão. A proposta alcança qualquer responsável legal, seja ele pai, mãe, tutor ou curador.
Fonte: Agência Senado.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |