Recolhimento em atraso: MP 449 altera multa e juros
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-12-2008, a Medida Provisória 449, de 3-12-2008 que, dentre outras normas, altera os acréscimos legais sobre os recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias.
A partir de agora, os acréscimos legais devidos no recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias passam a ser os mesmos aplicados aos tributos arrecadados pela Receita Federal.
A multa de mora será calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento da contribuição, limitada a 20%.
Os juros de mora serão equivalentes à taxa SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Clique aqui e leia a íntegra da MP 449/2008.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |