Aprovadas as normas para apresentação em 2009
A Receita Federal do Brasil aprovou as normas para apresentação da DIRF 2009 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), a ser entregue pelas pessoas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Declaração, por si ou como representantes de terceiros.
Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Declaração, da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
O programa gerador da DIRF 2009, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, ainda será aprovado por ato da Secretária da Receita Federal do Brasil.
A DIRF deverá ser entregue, pela internet, até às 20h, horário de Brasília, de 27-2-2009.
As normas para apresentação da DIRF constam da Instrução Normativa 888 RFB/2008, publicada na Diário Oficial de hoje.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |