Aprovadas as normas para apresentação em 2009
A Receita Federal do Brasil aprovou as normas para apresentação da DIRF 2009 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), a ser entregue pelas pessoas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Declaração, por si ou como representantes de terceiros.
Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Declaração, da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
O programa gerador da DIRF 2009, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, ainda será aprovado por ato da Secretária da Receita Federal do Brasil.
A DIRF deverá ser entregue, pela internet, até às 20h, horário de Brasília, de 27-2-2009.
As normas para apresentação da DIRF constam da Instrução Normativa 888 RFB/2008, publicada na Diário Oficial de hoje.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |