Aprovadas as normas para apresentação em 2009
A Receita Federal do Brasil aprovou as normas para apresentação da DIRF 2009 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), a ser entregue pelas pessoas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Declaração, por si ou como representantes de terceiros.
Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Declaração, da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
O programa gerador da DIRF 2009, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, ainda será aprovado por ato da Secretária da Receita Federal do Brasil.
A DIRF deverá ser entregue, pela internet, até às 20h, horário de Brasília, de 27-2-2009.
As normas para apresentação da DIRF constam da Instrução Normativa 888 RFB/2008, publicada na Diário Oficial de hoje.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |