CVM aprova Pronunciamento Técnico 5 do CPC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial hoje a Deliberação 560 CVM/2008, que aprova o Pronunciamento Técnico 5 CPC do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, referente à Divulgações sobre Partes Relacionadas.
O objetivo principal da Deliberação é estabelecer que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e seu resultado possam ter sido afetados pela existência de transações e saldos com partes relacionadas. Vale ressaltar que as partes relacionadas podem efetuar transações que outras partes normalmente não realizariam.
A Deliberação 560 CVM/2008 atualiza e revoga a Deliberação 26, de CVM/86, e mantém a obrigatoriedade da divulgação de transações e saldos existentes com partes relacionadas nas demonstrações contábeis individuais da controladora. O conceito de parte relacionada contido na referida Deliberação abrange as relações de controle individual e conjunto (controladora e controladas, direta ou indiretamente), de influência significativa (coligadas) e de pessoas que possam exercer esse controle ou influência (membros chaves da administração e membros próximos da família), influenciando as políticas financeiras e operacionais da investida.
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Fonte: CVM.
Palavras-chave:normas internacionais convergência CFC
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |