Reduzidas as alíquotas do imposto para pessoa física
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje a redução das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoa física.
O Decreto 6.691/2008 estabelece a cobrança de 1,5% ao ano contra 3% cobrados anteriormente. A redução vale para operações como aquisição de bens de consumo e cheque especial. Com isso, a taxa diária cairá de 0,0082% para 0,0041%.
Leia a seguir a íntegra do Decreto 6.691/2008.
“DECRETO No- 6.691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 7o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o .....................................................................................
I - ..............................................................................................
a) ..............................................................................................
.........................................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) ..............................................................................................
..........................................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
II - ............................................................................................
.........................................................................................................
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
III - ..........................................................................................
.........................................................................................................
b) mutuário pessoa física: 0,0041%;
IV - ...........................................................................................
..........................................................................................................
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
V - ............................................................................................
a) ..............................................................................................
.........................................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) ..............................................................................................
..........................................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
..........................................................................................................
VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega”
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |