MP 451 cria Registro para comercialização de papéis
As empresas de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos passarão a manter Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com exigência estabelecida pela Medida Provisória 451.
A comercialização do papel a detentores do Registro Especial faz prova da regularidade da sua destinação, sem prejuízo da responsabilidade, pelos tributos e contribuições devidos, da pessoa jurídica que, tendo adquirido o papel beneficiado com imunidade ou tratamento fiscal favorecido, desviar sua finalidade constitucional.
A Medida Provisória 451 atribuiu à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para expedir normas complementares relativas ao Registro Especial e ao cumprimento das exigências a que estão sujeitas as pessoas jurídicas para sua concessão.
A Receita Federal irá estabelecer a periodicidade e a forma de comprovação da correta destinação do papel beneficiado com imunidade, inclusive mediante a instituição de obrigação acessória destinada ao controle da sua comercialização e importação.
A Medida Provisória 451 definiu que o não cumprimento da obrigação acessória a ser estabelecida pela RFB implicará nas seguintes penalidades:
- 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações com papel imune omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incompleta; e
- de R$ 5.000,00, independentemente da sanção prevista anteriormente, se as informações não forem apresentadas no prazo estabelecido.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |