MP 451 cria Registro para comercialização de papéis
As empresas de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos passarão a manter Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com exigência estabelecida pela Medida Provisória 451.
A comercialização do papel a detentores do Registro Especial faz prova da regularidade da sua destinação, sem prejuízo da responsabilidade, pelos tributos e contribuições devidos, da pessoa jurídica que, tendo adquirido o papel beneficiado com imunidade ou tratamento fiscal favorecido, desviar sua finalidade constitucional.
A Medida Provisória 451 atribuiu à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para expedir normas complementares relativas ao Registro Especial e ao cumprimento das exigências a que estão sujeitas as pessoas jurídicas para sua concessão.
A Receita Federal irá estabelecer a periodicidade e a forma de comprovação da correta destinação do papel beneficiado com imunidade, inclusive mediante a instituição de obrigação acessória destinada ao controle da sua comercialização e importação.
A Medida Provisória 451 definiu que o não cumprimento da obrigação acessória a ser estabelecida pela RFB implicará nas seguintes penalidades:
- 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações com papel imune omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incompleta; e
- de R$ 5.000,00, independentemente da sanção prevista anteriormente, se as informações não forem apresentadas no prazo estabelecido.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |