Recolhimento em atraso: MP 449 altera multa e juros
A Medida Provisória 449, de 3-12-2008 (Fascículo 49/2008) alterou, a partir de 4-12-2008, os acréscimos legais sobre os recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, devendo ser adotados os mesmos critérios aplicados aos tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A multa de mora será calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento da contribuição, limitada a 20%.
Os juros de mora serão equivalentes à taxa SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Clique aqui e leia a íntegra da MP 449/2008.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |