Receita divulga norma para a declaração de PJ inativas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial de hoje, 23/12, a Instrução Normativa 893 RFB/2008, disciplinando a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008.
É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1-1-2008 até 31-12-2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada.
A DSPJ - Inativa 2009 deve ser preenchida por meio da própria página da RFB na internet e entregue no período de 2-1 a 31-3-2009.
O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h, horário de Brasília, de 31-3-2009.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |