Receita aprova programa aplicativo para o Refri
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira, 24/12, a Instrução Normativa 894 RFB/2008, aprovando o programa aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri), instituído pelo artigo 58-J da Lei 10.833/2003.
A opção ao Refri, formalizada por meio do aplicativo, será confirmada com um Termo que conterá, dentre outras informações, os dados da empresa optante, a data de início de vigência da opção e o respectivo número de protocolo de controle.
Para o ano-calendário de 2008, a opção pelo Refri poderá ser exercida até o último dia útil do mês de dezembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
O programa aplicativo poderá ser baixado da página da RFB na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |