Receita aprova programa aplicativo para o Refri
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira, 24/12, a Instrução Normativa 894 RFB/2008, aprovando o programa aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri), instituído pelo artigo 58-J da Lei 10.833/2003.
A opção ao Refri, formalizada por meio do aplicativo, será confirmada com um Termo que conterá, dentre outras informações, os dados da empresa optante, a data de início de vigência da opção e o respectivo número de protocolo de controle.
Para o ano-calendário de 2008, a opção pelo Refri poderá ser exercida até o último dia útil do mês de dezembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
O programa aplicativo poderá ser baixado da página da RFB na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |