Receita aprova programa aplicativo para o Refri
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira, 24/12, a Instrução Normativa 894 RFB/2008, aprovando o programa aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri), instituído pelo artigo 58-J da Lei 10.833/2003.
A opção ao Refri, formalizada por meio do aplicativo, será confirmada com um Termo que conterá, dentre outras informações, os dados da empresa optante, a data de início de vigência da opção e o respectivo número de protocolo de controle.
Para o ano-calendário de 2008, a opção pelo Refri poderá ser exercida até o último dia útil do mês de dezembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
O programa aplicativo poderá ser baixado da página da RFB na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |