Opção pelo novo regime de tributação de bebidas é até 31/12
Foram regulamentados pelo Governo Federal, através do Decreto 6.707, de 23-12-2008, os artigos 58-A a 58-T da Lei 10.833, de 29-12-2003, que instituíram nova forma de incidência do PIS e da COFINS sobre bebidas, com opção por regime especial de tributação dessas contribuições e do IPI, a vigorar a partir de 1-1-2009.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 894 RFB/2008, aprovou o programa aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas (REFRI), disponibilizado em sua página na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
No ano-calendário de 2008, a opção pelo regime especial de tributação de bebidas poderá ser feita até o último dia útil do mês de dezembro, ou seja, dia 31/12, próxima quarta-feira, produzindo efeitos a partir de 1-1-2009.
Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto 6.707/2008.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |