Opção pelo novo regime de tributação de bebidas é até 31/12
Foram regulamentados pelo Governo Federal, através do Decreto 6.707, de 23-12-2008, os artigos 58-A a 58-T da Lei 10.833, de 29-12-2003, que instituíram nova forma de incidência do PIS e da COFINS sobre bebidas, com opção por regime especial de tributação dessas contribuições e do IPI, a vigorar a partir de 1-1-2009.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 894 RFB/2008, aprovou o programa aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas (REFRI), disponibilizado em sua página na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
No ano-calendário de 2008, a opção pelo regime especial de tributação de bebidas poderá ser feita até o último dia útil do mês de dezembro, ou seja, dia 31/12, próxima quarta-feira, produzindo efeitos a partir de 1-1-2009.
Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto 6.707/2008.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |