JT manda pagar reflexos sobre comissões pagas como alimentação
Em julgamento de recurso ordinário, a 6ª Turma do TRT-MG identificou e penalizou o procedimento fraudulento de uma empresa que creditava no cartão alimentação de uma empregada as comissões pelas vendas de cartões de crédito efetuadas. Para o relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viegas Peixoto, o artifício era utilizado para que a empresa não precisasse pagar os reflexos de direito sobre a parcela, que tem natureza nitidamente salarial e deve integrar a remuneração para todos os fins legais. “No caso, a forma de pagamento da parcela, via crédito no cartão alimentação, não passa de artifício fraudulento para mascarar a verdadeira natureza do pagamento, o qual deve ser declarado nulo, nos termos do art. 9º da CLT” – frisa o relator.
A empresa alegou que o fornecimento do benefício atendia aos requisitos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/76, e que a parcela estava devidamente quitada. Mas as testemunhas ouvidas revelaram que as comissões não eram pagas nos contracheques, mas apenas na forma de crédito suplementar no cartão alimentação, chegando a R$100,00 mensais.
Portanto, a Turma declarou a natureza salarial da parcela e condenou a empresa a pagar à reclamante as diferenças resultantes do reflexo destas sobre o cálculo das férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%, aviso prévio e repouso, determinando ainda que esta integre a base de cálculo das horas extras pagas no período. ( RO nº 00906-2007-059-03-00-6 ).
FONTE: TRT-MG
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
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| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |