Divulgadas novas normas para apresentação da Declaração
A Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa 903 RFB/2008, publicada no Diário Oficial, edição-extra, de 31/12, estabeleceu novas regras para a apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), a partir do ano-calendário de 2009.
Além das regras vigentes para verificar a obrigatoriedade da apresentação da DCTF Mensal, as pessoas jurídicas de direito privado passam a ter que verificar, também, os seguintes parâmetros:
- se incorreu em massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou
- cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.
A IN 903 RFB/2008 ampliou o prazo de apresentação da DCTF Mensal, a partir dos fatos geradores ocorridos em 2009, que passa do 5º dia útil para até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |