Receita regulamenta parcelamento para ingresso
A Instrução Normativa 902 RFB/2008, divulgada no do Diário Oficial, edição-extra, de 31/12, e alterada pela Instrução Normativa 906 RFB, de 6-1-2009 (DO-U de 7-1-2009), regulamenta o parcelamento, para ingresso no Simples Nacional, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido no artigo 79 da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 128/2008.
Os débitos com vencimento até 30-6-2008 poderão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Os débitos ainda não constituídos, passíveis de DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até 30-1-2009, por meio da entrega da respectiva declaração.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 30-1-2009, exclusivamente pela internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção "Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009".
Clique aqui e tenha acesso à integra da Instrução Normativa 902 RFB/2008.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |