Projeto dá crédito fiscal por uso de funcionário em eleição
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4174/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), permite que as empresas privadas abatam tributos e contribuições federais quando cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições.
O montante do abatimento será definido em processo de liquidação judicial, aberto por despacho do juiz eleitoral até 24 horas após o término das eleições e feito por arbitramento, observados os princípios da celeridade, informalidade e eficiência. O responsável pelo arbitramento será qualquer técnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz ou tribunal.
De acordo com Márcio França, a cessão de funcionários e imóveis à Justiça Eleitoral é um problema que aflige muitas empresas privadas. Ele ressalta que não se pode usar propriedade alheia sem a necessária contrapartida financeira.
O deputado argumenta que as concessionárias de rádio e televisão são ressarcidas pelas despesas da veiculação da propaganda partidária gratuita, por meio de abatimento do Imposto de Renda, e que está propondo uma medida semelhante.
Serão levados em conta para a definição do valor a ser pago à empresa:
- os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador requisitado e os seus reflexos sobre a produtividade da empresa;
- os dias de folga a que o trabalhador tiver direito após a prestação do serviço eleitoral e os seus reflexos sobre a produtividade;
- a contratação de trabalhadores temporários e as respectivas repercussões trabalhistas para suprir a falta da pessoa requisitado durante a prestação do serviço eleitoral ou durante as folgas, após essa prestação, a que ela tiver direito;
- os pagamentos de água, luz ou outras tarifas administradas ou controladas pelo poder público que a empresa tenha de fazer em virtude da requisição;
- as despesas com material de escritório e de limpeza durante a cessão do imóvel à Justiça Eleitoral;
- os custos com a contratação de serviços terceirizados de limpeza ou de qualquer outro tipo, inclusive de reparos e serviços gerais, para restauração de pequenos danos ocasionados ao imóvel em virtude da requisição;
- quaisquer outros prejuízos e despesas em virtude da requisição, desde que devidamente comprovados.
O valor terá tratamento de crédito fiscal e poderá ser usado totalmente ou parcialmente, em até cinco anos, pela empresa relativamente a quaisquer tributos e contribuições federais.
Ainda de acordo com a proposta, a possibilidade do abatimento retroagirá em benefício de toda empresa que tiver cedido funcionários ou imóveis à Justiça Eleitoral nos três anos anteriores à publicação da lei.
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara.
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