Governo revoga medida que exige licenciamento automático para a importação de produtos
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu suspender, a partir de hoje (29/1), a exigência de Licença de Importação (LI) para produtos dos 24 capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que constavam da medida que entrou em vigor na última segunda-feira (26/1). A decisão foi anunciada durante entrevista coletiva realizada no Ministério da Fazenda, com o ministro interino do MDIC, Ivan Ramalho, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Com a decisão, a partir desta quinta-feira, as importações desses produtos voltam a ser como eram antes. "Com a revogação da medida, quando a importação for registrada no sistema não será solicitada a licença automática", explicou Ivan Ramalho.
Durante a coletiva, Ivan Ramalho ressaltou que os produtos que exigem licença de importação não automática – cerca de 10% da pauta – continuam exigindo a emissão de LI, como é o caso de material usado ou de produtos que gozem de algum benefício tributário, conforme estabelece a Portaria Secex nº 25, de 27 de novembro de 2008.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |