Novo regulamento para benefício de alíquota zero
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 6/2, o Decreto 6.761/2009, que atualiza e consolida as normas para utilização de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, remetidos a título de:
- despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros
- contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal
- comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior
- despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior
- operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge)
- juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais
- juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações
O Decreto determina o registro das operações por meio de sistema informatizado que contemple a identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no País e os dados da operação, no SIMPROM - Sistema de Registro de Informações de Promoção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ou no SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior, conforme o caso.
A partir do ano-calendário de 2009, a fonte pagadora deverá prestar à Receita Federal informações sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, identificando o beneficiário do rendimento, bem como o país de residência.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 6.761/2009.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |