Novo regulamento para benefício de alíquota zero
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 6/2, o Decreto 6.761/2009, que atualiza e consolida as normas para utilização de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, remetidos a título de:
- despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros
- contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal
- comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior
- despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior
- operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge)
- juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais
- juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações
O Decreto determina o registro das operações por meio de sistema informatizado que contemple a identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no País e os dados da operação, no SIMPROM - Sistema de Registro de Informações de Promoção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ou no SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior, conforme o caso.
A partir do ano-calendário de 2009, a fonte pagadora deverá prestar à Receita Federal informações sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, identificando o beneficiário do rendimento, bem como o país de residência.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 6.761/2009.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |