Proposta susta contribuição previdenciária sobre aviso prévio
O Projeto de Decreto Legislativo 1374/09, em análise na Câmara, susta o decreto do Poder Executivo (6.727/09) que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado. O autor da proposta, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), afirma que o decreto é inconstitucional e exorbita o poder regulamentador do Executivo.
"O aviso prévio indenizado não se caracteriza como rendimento do trabalho, uma vez que não há prestação laboral vinculada à verba paga pela empresa ao empregado. A verba é vertida ao trabalhador demitido, após consumado o ato da rescisão contratual", explica Mendes Thame.
Publicado no último dia 12 de janeiro, o Decreto 6.727/09 alterou os artigos 214, 291 e 292 do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto 3.048/99).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também precisa ser votada pelo Plenário.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |