Responsabilidade subsidiária inclui multa de 40% do FGTS
A 3ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da Petrobrás, que pretendia reverter a sua responsabilidade subsidiária, reconhecida na sentença, quanto à multa de 40% do FGTS. A reclamada alegou que a parcela não tem natureza salarial, mas caráter punitivo e compensatório.
Mas, segundo esclareceu o relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, independentemente da natureza jurídica da multa de 40% do FGTS, ela é uma obrigação trabalhista imposta legalmente ao empregador e, também, ao devedor subsidiário, quando aquele for inadimplente, conforme previsto na Súmula 331, IV, do TST, principalmente, quando o empregado foi contratado por prazo determinado, a título de experiência, e o contrato se indeterminou, pelo decurso de prazo.
Com base nesses fundamentos, a 3ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente quanto ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo existente na conta de FGTS do trabalhador. (RO nº 00860-2008-028-03-00-8).
FONTE: TRT-MG
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |