Saiba quais os tributos que devem ser retidos das cooperativas
Os pagamentos efetuados às cooperativas, tanto por empresas privadas quanto pelas entidades e órgãos públicos federais, submetem-se, conforme o caso, à retenção de IR e contribuições federais.
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição, sujeitam-se à incidência do IR/Fonte.
Nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado às cooperativas, decorrentes da prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber ou da prestação de serviços profissionais, há retenção na fonte da COFINS e do PIS.
Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, a COFINS e o PIS sobre os pagamentos que efetuarem pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
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Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |