Saiba quais os tributos que devem ser retidos das cooperativas
Os pagamentos efetuados às cooperativas, tanto por empresas privadas quanto pelas entidades e órgãos públicos federais, submetem-se, conforme o caso, à retenção de IR e contribuições federais.
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição, sujeitam-se à incidência do IR/Fonte.
Nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado às cooperativas, decorrentes da prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber ou da prestação de serviços profissionais, há retenção na fonte da COFINS e do PIS.
Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, a COFINS e o PIS sobre os pagamentos que efetuarem pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |