MP dá incentivo para informatização de cartório de imóveis
Em decorrência da implementação do registro eletrônico de imóveis criado pela Medida Provisória 459/2009, o Governo Federal, através da Medida Provisória 460/2009, permite às pessoas físicas , que exerçam a atividade de oficial de registro de imóveis, deduzirem os investimentos e demais gastos efetuados com a informatização do cartório. Os gastos dedutíveis compreenderão aqueles efetuados com a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes.
O titular do cartório poderá deduzir os desembolsos efetuados da base de cálculo mensal (carnê leão) e da anual do Imposto sobre a Renda da pessoa física, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Os investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com documentação idônea, que será mantida em poder do titular do serviço de registro de imóveis, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.
A Medida Provisória 460/2009 foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 31/3.
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