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31/03/2009 - 12:06

IR - Pessoa Jurídica

Governo altera o RET das incorporações imobiliárias

 


O RET (Regime Especial de Tributação), aplicável às incorporações imobiliárias e instituído pela Lei 10.931/2004, passará de 7% para 6% da receita mensal recebida. Esta redução consta da Medida Provisória 460/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 31/3.


A MP 460 também estabeleceu que, até 31-12-2013, os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31-3-2009, recolherão os tributos e contribuições devidos ao RET com o percentual 1% da receita mensal recebida. São considerados projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 60.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Medida Provisória 459/2009.


A empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00, no âmbito do PMCMV, estará também autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.


O RET compreende o pagamento mensal unificado, em caráter definitivo, do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.



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