Projeto insere nova disposição sobre cláusula abusiva
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 62/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que anula cláusulas contratuais que incluam automaticamente o consumidor como sócio ou cotista de qualquer sociedade comercial.
O texto proíbe expressamente a inscrição, por simples contrato, do consumidor em "sociedades em cotas de participação", uma modalidade de associação comercial mais simples usada por estelionatários, segundo o deputado, para aplicar golpes.
A proposta coíbe esse golpe que costuma aparecer em anúncios e classificados, sob o disfarce de crédito fácil ou promoções com vantagens exageradas na compra de um bem ou serviço. São oferecidas prestações baixas, ausência de consulta ao SPC ou Serasa e, ainda, dispensados o fiador ou o comprovante de renda.
Mas ao assinar o contrato, no entanto, o consumidor se torna sócio de uma empresa, e assume a obrigação de pagar contribuição social, taxa de administração e parcelas de seguros mensais.
"Passado o prazo de carência, a pessoa receberia o dinheiro para comprar seu bem, mas muitas vezes a promessa não se cumpre, diante da fuga e do desaparecimento desses falsos empresários", explica o autor.
O projeto havia sido enviado ao Senado para revisão e retornou à Câmara modificado. Segundo a relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), as emendas dos senadores apenas modificam a forma da proposta, melhorando o texto, e contemplam a intenção de Mendes Thame ao apresentar a proposta.
"Ele busca criar mais um dispositivo de proteção do consumidor contra cláusulas abusivas que aparecem em diversos contratos envolvendo relações de consumo", disse a relatora.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
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