ALERJ discute punições mais rígidas para sonegadores de ICMS
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (01/04), o Projeto de Lei 2.065/09 (Mensagem 10/09), que altera a Lei que instituiu o ICMS (Lei 2.657/96) para prever punição mais rígida para sonegação.
Enviado pelo Poder Executivo, o texto torna possível a cassação da inscrição estadual em caso de sonegação ou envolvimento em atividades criminosas, além de introduzir a necessidade de garantias para a obtenção de inscrição estadual, especialmente para a atividade de distribuição de combustíveis. “A possibilidade de negar a inscrição e exigir garantias como forma de coibir a sonegação fortalecerá as finanças do Estado, dando ao sistema a celeridade necessária à cobrança do imposto”, afirma o líder do Governo da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB).
O texto será enviado ao governador com a adição de três emendas. Elas dão prioridade aos processos administrativos originados por fraudes na comercialização de solventes para fins combustíveis e garantem o direito à ampla defesa nos casos em que haja risco de cassação da inscrição.
Segundo a proposta, as situações que poderão gerar o cancelamento da inscrição, além da inatividade do estabelecimento, são: a prática de atos ilícitos em âmbito tributário, como a participação em organização ou associação constituída para a prática fraudulenta; o bloqueio e a resistência à fiscalização; a receptação de mercadorias roubadas ou furtadas; a produção, comercialização ou estocagem de mercadoria falsificada, a inadimplência, a sonegação, o descumprimento das garantias estabelecidas no projeto, entre outros. Já as fraudes de simulação da existência da empresa ou quadro societário; a inexistência do estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição e a indicação de dados cadastrais falsos, poderão ser punidas com a nulidade do cadastro, que será retroativa à data de concessão.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
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