Benefícios indiretos: saiba qual o tratamento tributário na PJ
É considerado benefício indireto, dentre outros, a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação de veículo utilizado, em caráter particular, no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica.
As vantagens adicionais decorrentes de cargos, funções ou empregos, denominadas como salários ou benefícios indiretos, concedidas pelas empresas a administradores, diretores, gerentes e seus assessores e computadas como custos ou despesas, podem ser dedutíveis na determinação do lucro real, desde que atendidas as condições prescritas na legislação do Imposto de Renda.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |